Uma empresa que dificultou o exercício do trabalho domiciliar de uma gestante no período de pandemia da Covid-19 foi condenada pela Justiça de Minas Gerais. Além da rescisão indireta do contrato da mulher, foi fixada indenização em R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-3.
Desde que noticiou que estava grávida, a empresa dificultou o home office (teletrabalho), sujeitando a mulher à contaminação pelo coronavírus. Ela narrou, ainda, que houve o descumprimento do intervalo para refeição e descanso. Nesse sentido, pleiteou rescisão indireta e indenização pelo transtorno sofrido. Já a empresa alegou que as horas extras foram compensadas, bem como não havia infringência ao intervalo intrajornada.
Ao analisar o caso, o juiz Lenicio Lemos Pimentel concluiu que houve abuso de direito na demora de mais de um mês para afastar a trabalhadora. A empregadora também expôs a risco, na visão do magistrado, de forma desnecessária e culposa, a gestante e seu bebê.
Pimentel destacou ainda que houve “negligência patronal no que concerne a propiciar ambiente de trabalho seguro à empregada gestante”. A decisão também determinou que a empresa pague como horas extras as horas suprimidas do intervalo intrajornada. O advogado Guilherme Lana Coelho atuou em defesa da trabalhadora.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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