Uma vez que o casal ou um dos cônjuges decide que o casamento chegou ao fim e que é preciso entrar com um pedido de divórcio, o primeiro passo para garantir que todo o processo corra da forma mais rápida possível é levantar os 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐚𝐫 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨.
A lista de documentos varia de acordo com cada situação e o advogado especializado em direito da família responsável pelo caso pode orientar melhor o cliente. Seja no divórcio amigável ou litigioso, em geral, vai ser preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de renda de ambos;
- Comprovante de residência;
- Documentos dos filhos (Certidão de Nascimento e RG e CPF, se houver);
- Certidão de Casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Descrição dos bens com documentos (carros, registros imobiliários, etc);
- Comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.
A lei exige que um advogado esteja sempre presente em todos os atos, mesmo nos casos em que o casal opta pelo divórcio extrajudicial.
Além de auxiliar no levantamento dos documentos necessários para o divórcio, o advogado também fica responsável por identificar o que vai ser preciso para obter os documentos emitidos pelo cartório ou por outros órgãos.
Importante lembrar que mesmo nos casos em que o divórcio é amigável, pode não ser possível entrar com o pedido de forma extrajudicial.
Sendo assim, o ideal é consultar um advogado logo que toma a decisão de se divorciar para que o profissional possa ajudar o cônjuge no processo decisório.
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