A não ser em situações muito específicas de isenção, a pensão alimentícia e o rendimento do trabalho assalariado são rendimentos tributáveis. Na declaração do imposto de renda, todos os rendimentos tributáveis recebidos devem ser somados, independente da origem.
Note que quem recebe o pagamento de uma pensão alimentícia é a pessoa que consta na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou na escritura pública (muitas vezes é o dependente).
Assim, se, por exemplo, o pai está obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor, mas quem recebe é a mãe, o rendimento é do filho. Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e a despesa com a pensão será uma dedução (declarada na ficha de pagamentos).
Se a mãe incluir o filho como dependente em sua declaração, deverá incluir também a pensão recebida pelo filho como rendimento dele (Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente).
Se o filho não constar como dependente de outra declaração e receber rendimentos tributáveis acima do limite (atualmente R$ 28.559,70), estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
Mais detalhes: veja as questões 009, 206 e 077 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
Discussão sobre este post