A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente, no momento que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
- O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
- O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
- O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
A restituição do imposto de renda, portanto, é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
Mais detalhes: veja questão 064 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:
- idosos;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração.
A partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Se for encontrada alguma inconsistência nas informações, a sua declaração pode cair em malha, para uma análise mais profunda. Enquanto permanecer a pendência, sua restituição não será paga. Porém, se não houver nenhuma pendência, a declaração entrará na fila para pagamento da restituição, seguindo os critérios acima.
Mais detalhes: veja as questões 065 a 069 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. A partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Ou seja, se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais), informando uma conta válida.
Não existe prioridade de restituição pela forma de crédito, ou seja, o valor será creditado na mesma data independente da opção de recebimento: em conta corrente, pagamento, poupança ou PIX.
Mais detalhes: veja as questões 065 a 069 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
Sim, a partir de 2022 também é possível receber por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Não é possível informar chave PIX diferente do CPF, ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizadas para recebimento de restituição do imposto de renda.
Não existe prioridade de restituição pela forma de crédito, ou seja, o valor será creditado na mesma data independente da opção de recebimento: em conta corrente, pagamento, poupança ou PIX.
Se a chave PIX (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado e o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais), informando uma conta válida.
Mais detalhes: veja as questões 068 e 069 no Perguntas e Respostas IRPF2022.
A partir de 2022 o pagamento da restituição do imposto de renda será realizada apenas em bancos que fazem parte da rede arrecadadora de impostos, mas você pode receber a restituição em qualquer banco cadastrado na sua chave PIX (precisar ser a chave CPF).
Para receber a sua restituição via PIX, marque essa opção na declaração e os valores serão enviados para a conta vinculada ao seu CPF.
Não precisa retificar a declaração. Basta alterar a chave PIX para a conta nova.
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