A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores muitos direitos. Contudo, alguns ainda causam dúvidas. A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado, e como o próprio termo diz, é um período que se destina para o trabalhador descansar, ter um tempo com a família, socializar com os amigos e realizar atividades que não estejam voltadas ao trabalho, sem descontos no salário.
Sendo assim, DSR é um direito de extrema importância para a manutenção da saúde do funcionário, e está atrelado a todo trabalhador com registro em carteira, que, para o cumprimento da lei, deve ter folga remunerada uma vez por semana.
O que é DSR sobre hora extra?
Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.
Ou seja, quando o colaborador ultrapassa seu tempo da jornada de trabalho combinada, é defendido por lei o registro dessas horas no DSR final.
Como o DSR funciona de acordo com a lei?
A lei ressalta que o DSR é um direito que deve ser seguido em conformidade com os direitos trabalhistas pelas organizações, sendo para trabalhadores urbanos e rurais. O descanso, que:
- deve ser de 24h seguidas;
- deve acontecer a cada 07 dias trabalhados.
Apesar da CLT citar esse período de repouso aos domingos, empresas que prestam serviços aos finais de semana e feriados como supermercado, farmácias, restaurantes, podem ceder a folga ao colaborador durante os dias úteis na semana.
Entretanto, essa folga fora da preferência da legislação só pode ocorrer com autorização do Ministério do Trabalho e convenções coletivas para acontecer.
Como calcular o DSR?
O descanso é um fator essencial para que o trabalhador seja mais produtivo no trabalho, e é algo que tanto a empresa quanto o funcionário devem respeitar. Para calcular o DSR é necessário considerar:
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Quantidade de dias trabalhados e dias de descanso.
Confira a seguir o passo-a-passo para realizar o cálculo, de acordo com a modalidade de trabalho.
Cálculo DSR sobre hora extra
Quando o colaborador realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma:
- DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
De maneira detalhada, observe como calcular DSR sobre hora extra em etapas:
- Primeiramente é necessário somar as horas extras realizadas no mês referente ao cálculo;
- Em seguida, divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
- Multiplique ao final, o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.
Vale lembrar que sábados são considerados dias úteis, sendo importante atentar-se ao calendário, já que a quantidade de dias trabalhados pode variar de mês para mês, interferindo na contagem de DSR.
Cálculo DSR sobre adicional noturno
Quando se trata de DSR para trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, enfatiza que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.
O Descanso Semanal Remunerado referente ao adicional noturno é calculado dessa forma:
- Primeiro, somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
- Em seguida é dividido pelo número de dias úteis;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- Depois multiplica-se pelo valor da hora normal;
- E por último, o resultado é multiplicado pelo percentual do adicional noturno (geralmente de 20%).
Quando o funcionário perde direito ao DSR?
O empregado perde o DSR quando não cumpre integralmente a jornada de trabalho da semana. Nesse sentido, o colaborador perde o seu direito de descanso remunerado quando não cumpre o período necessário de trabalho por motivo de falta ou atraso.
Por isso é extremamente importante justificar todo tipo de ausência, apenas assim, a empresa não poderá realizar descontos sobre o pagamento do DSR. Embora o funcionário que não atenda os requisitos de assiduidade no ambiente de trabalho perca o direito à remuneração do DSR, ele não perde o dia de descanso, apenas a remuneração.
Já o empregador que não cumprir com a lei do DSR, fica propenso ao pagamento de multas para órgãos fiscalizadores, e também pode ser obrigado a custear o dobro do valor da remuneração do descanso para o seu funcionário, além de ter que responder a processos trabalhistas.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
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