Uma paciente que, além de perder o filho por demora no parto, teve o intestino perfurado durante um procedimento cirúrgico, será indenizada pelo Distrito Federal. Ao aumentar o valor da condenação, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, observou que os danos sofridos possuem relação com a “conduta inadequada dos profissionais de saúde”. O pai da criança também deve ser indenizado.
No processo, consta que a autora chegou ao Hospital Regional do Gama na tarde do dia 22 de dezembro de 2017 em trabalho de parto. Ela estava, à época, com 40 semanas de gestação. Na avaliação feita à meia noite, os movimentos fetais estavam normais, mas após três horas, a equipe constatou que o cordão umbilical estava em posição anormal.
Segundo a autora, a equipe decidiu aguardar a chegada de um médico para que o parto fosse iniciado. O bebê, no entanto, faleceu.
A paciente relata que, após a cesária realizada para retirar o feto, teve complicações no quadro clínico, e cinco dias depois, uma avaliação constatou uma perfuração em seu trato gastrointestinal. A autora foi submetida a diversas cirurgias, recebeu alta em março de 2018 e precisou usar bolsa de colostomia por quase um ano. Ela e o marido defendem que houve má prestação de serviço e pedem indenização.
O Distrito Federal alegou, em sua defesa, que os serviços médicos foram prestados dentro dos parâmetros técnicos e não há relação entre danos alegados pelos autores e conduta da equipe médica. O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 75 mil para a paciente e R$ 25 mil para o companheiro pelos danos morais sofridos. Os autores e o DF recorreram.
Ao analisar os recursos, a Turma destacou a responsabilidade civil do DF pelos danos causados. O colegiado registrou que o serviço médico não foi prestado de maneira eficiente, uma vez que “levou tanto a parturiente, quanto o feto a intenso sofrimento, resultando na morte fetal, no dano gravíssimo no trato gastrointestinal da parturiente, além de imensurável dor e tristeza aos autores”.
Considerando a situação e as peculiaridades do caso, a gravidade dos erros, a morte fetal, a exposição da parturiente a diversas intervenções invasivas, a Turma deu provimento ao recurso dos autores para condenar o Distrito Federal a pagar R$ 200 mil à paciente e R$ 100 mil ao pai da criança. A decisão foi unânime.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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