Segundo o entendimento do ministro do Supremo Tribunal de Justiça – STJ Ricardo Villas Bôas Cuevas, os efeitos de uma sentença de ação revisional de alimentos que determine redução, aumento ou exoneração da pensão retroagem à data de citação.
A determinação é oriunda de um recurso especial aceito pelo ministro para determinar que os efeitos de uma sentença que fixa alimentos retroajam ao dia da citação.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso determinou que alimentos provisórios, fixados pelo juiz de primeiro grau, não têm efeito retroativo em sentenças de procedência em ação revisional. O julgamento da ação reduziu drasticamente o valor arbitrado em liminar.
Na perspectiva do ministro, a decisão do TJ-MT contraria a jurisprudência do STJ. A Corte tem entendimento de que os efeitos da sentença proferida em ação revisional de alimentos que determina redução, aumento ou exoneração da obrigação alimentícia retroagem à data de citação, a não ser em casos de irrepetibilidade de valores pagos e impossibilidade de compensação de excessos pagos com prestações a vencer. (EREsp 1.181.119).
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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