Por entender que a conduta causou danos morais, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a sentença condenatória de um pai que reconheceu a filha e depois interpôs nova ação negatória de paternidade. Conforme a sentença, o genitor deverá pagar R$ 7 mil por danos morais à filha.
Conforme consta nos autos, o réu interpôs ação negatória de paternidade meses após o nascimento da filha. No entanto, concordou em reconhecer a criança e dispensou o exame de DNA.
Mais de uma década depois, o homem ajuizou nova ação idêntica. Na ocasião, o exame foi realizado e a relação de paternidade foi confirmada.
Ao avaliar o caso, o relator, desembargador Marcio Boscaro, entendeu que a situação “ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória”. A decisão foi unânime.
“Mostra-se inegável o dano moral sofrido pela recorrida, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais”, concluiu o magistrado.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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