A Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, determinou que sete filhos devem pagar uma pensão mensal à mãe idosa viúva. A sentença determina que os réus, maiores de idade, devem contribuir com 20% de um salário mínimo para arcar com as despesas da genitora, que tem 89 de idade e enfrenta problemas de saúde.
Conforme consta nos autos, a idosa tem alzheimer, diabetes, problemas cardíacos e precisa de cuidados em tempo integral, além de remédios, fraldas e fisioterapia. Ao analisar o caso, o juiz Lionardo José de Oliveira considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem filhos menores, sendo que os maiores têm o “dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
A decisão possui tutela de urgência, uma vez que o único rendimento da idosa é a pensão mensal de R$ 1.090 que recebe pela morte do marido, falecido em 2018. De acordo com os representantes legais da autora, o valor é insuficiente para as despesas básicas de saúde e alimentação.
Os filhos deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou por meio de depósito na conta da autora.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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