A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que a regra da imutabilidade do nome não é absoluta ao reformar sentença de primeiro grau autorizando a retirada do sobrenome do gênero feminino do registro civil de dois irmãos.
De acordo com o processo, os meninos, ambos menores de idade, foram registrados com o sobrenome “Vitória”. Por conta disso, alegam sofrer bullying e constrangimento por parte de colegas na escola. A situações vexatórias foram usadas para justificar o pedido de retificação do registro.
A mudança de nome foi acolhida pelo TJSP e autorizada por unanimidade. “A regra da imutabilidade do nome não é absoluta, admitindo, em hipóteses excepcionais, sua motivação, desde que haja ‘justo motivo’, nos termos do artigo 57, da Lei 6.015/1973, decorrente de relevância social ou indevido constrangimento de seu titular”, afirmou o relator do processo.
O magistrado considerou que negar o direito de troca dos nomes equivaleria a desprezar o princípio constitucional da dignidade humana previsto na Constituição Federal. “O nome reflete a identificação social da pessoa a fim de que ele seja tratado com respeito e não permitir que lhe traga constrangimentos e aborrecimentos no seio social.”
A autorização, além de levar em conta os constrangimentos experimentados pelos irmãos, foi deferida após o magistrado verificar que a mudança de nome não traria prejuízos a terceiros.
“Não há indícios de prejuízos a terceiros decorrente da retificação pretendida pelos autores, que só irá ocasionar felicidade e satisfação como pessoas em função da alteração do seu nome”, finalizou.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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