Uma mulher que recebeu resultado falso positivo para HIV quando estava grávida deve ser indenizada pelo Estado e pelo Município. A decisão é da Segunda Vara Cível da Comarca de São Mateus, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES.
De acordo com os autos do processo, a mulher recebeu a ligação de uma enfermeira que a informou a respeito do resultado positivo para a presença do vírus. A partir daí, ela iniciou o Tratamento de Terapia Antirretroviral – TARV. No entanto, cerca de 30 dias depois, um novo exame deu negativo para HIV.
A mulher alega não ter sido informada que era necessária a confirmação do primeiro teste positivo para ter certeza do diagnóstico.
Diante dos fatos, o desembargador Carlos Magno Moulin Lima entendeu que a questão ocorreu por irresponsabilidade do Estado, encarregado do laboratório que efetuou o exame, e do Município, em razão de omissão de seus agentes ao informar sobre a imprecisão de um único exame.
Por entender que a situação ocasionou abalo moral, o desembargador manteve o valor da indenização em R$ 10 mil fixado em primeiro grau.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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