A proposta que proíbe a inclusão do nome do novo cônjuge de uma das partes nos registros de casamento anterior foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Marcelo Moraes (PL-RS), ao Projeto de Lei 399/2020, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). O substitutivo fez apenas uma correção técnica no texto original.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
De acordo com o projeto, os registradores deverão anotar, no registro do casamento desfeito, apenas dados como a data do novo casamento; o livro; a folha; o número de termo; e o serviço registral em que é lavrado o registro.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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