Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o projeto que exclui da meação os bens particulares trazidos para o casamento, independente do regime de bens, quando a pessoa falecida houver sido vítima de homicídio ou tentativa de homicídio pelo cônjuge.
Trata-se do substitutivo da relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), ao Projeto de Lei 201/2022, da deputada Norma Ayub (PP-ES). O texto aprovado modifica o Código Civil no que tange aos excluídos da sucessão patrimonial. Na versão original, o PL alterava a comunhão universal de bens.
Barbalho afirma que a ideia do projeto é “corrigir situação absurda”. Ao defender o PL, ela fala em uma situação hipotética em que alguém rico “se case sob a comunhão universal de bens e venha a ser assassinado pelo cônjuge. Hoje, o sobrevivente, mesmo havendo praticado homicídio, terá direito à metade de todos os bens como meeiro”.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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