Uma mulher, cujo feto não tem mais chances de vida extrauterina, teve o direito ao aborto negado pela Justiça de São Paulo. A decisão é da Comarca de Cabreúva, no interior do Estado.
De acordo com o processo, dois exames de ultrassom e um laudo de perícia médica atestaram que o feto não desenvolveu os rins nem o líquido amniótico, além de estar com os pulmões comprometidos.
O médico nomeado pela Justiça para a perícia afirma que “não resta dúvida” que o caso se trata de má-formação fetal, o que seria incompatível com a vida fora do útero. Para o profissional, os sinais são “claros e conclusivos”.
A prova pericial aconselhou que a gravidez seja interrompida para que os riscos gestacionais e possíveis distúrbios de saúde mental para a gestante sejam minimizados. O Ministério Público – MP deu parecer favorável ao procedimento.
Em juízo, foi alegado que o sofrimento psicológico da mãe não poderia se sobrepor ao direito à vida do feto. O argumento da defesa de que a situação se assemelha a de fetos anencéfalos, quando o aborto é permitido por lei no Brasil, não foi acatado. Ficou entendido que não há provas de que “o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe tire a notória capacidade de sentir ou de sofrer”.
A mulher recorreu da decisão e o recurso será analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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