Um homem alvo de medidas protetivas movidas pela ex-companheira poderá trabalhar no mesmo local que ela, desde que mantenha distância. A decisão é da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
A Justiça paulista considerou que a ação penal ainda não foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que o homem seja privado de seu meio de subsistência.
O réu foi acusado de agredir física e psicologicamente a ex-companheira, que também é sua sócia de trabalho. Ao sofrer quatro medidas protetivas, ele disse que as acusações feitas foram com o intuito de afastá-lo da gestão da empresa.
O homem ainda afirmou que foi impedido de trabalhar e, consequentemente, está sofrendo com a falta de recursos financeiros.
“Diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se razoável a permissão do direito de trabalhar do paciente, posto que a ação penal ainda nem foi instaurada, demonstrando-se temerário e excessivo que ele seja privado do seu meio de subsistência, o que não impede, por óbvio, a adoção de medidas necessárias para que ele não mantenha nenhum contato com a vítima, como por exemplo a fixação de salas de trabalho distintas ou horários de expediente diversos”, analisou o desembargador Guilherme de Souza Nucci.
Desta forma, o colegiado decidiu manter duas das quatro medidas protetivas que proíbem o homem de manter contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas, bem como se aproximar dela, com distância inferior a 100 metros.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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