O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável a uma alteração em formulários, registros e documentos públicos no Brasil que atende às demandas de grupos LGBT. Entre as mudanças está a possibilidade de trocar os títulos de “mãe” e “pai” por “filiação 1” e “filiação 2” nos registros de nascimento.
Aras afirma que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais”.
O parecer foi dado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 899, ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT no Supremo Tribunal Federal. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa como amicus curiae.
A associação pede que formulários e bancos de dados públicos “respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”.
Além disso, a ABGLT pede que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa demanda.
O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo, que tramita no STF desde novembro de 2021. O julgamento não está previsto no calendário da Corte para o primeiro semestre de 2023.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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