Segundo a Advogada, Dra. Andréa Galliza: – É possível ajuizar uma ação de separação de corpos, apresentando os fatos, fundamentação e provas necessárias ao juiz da causa por meio de Advogado antes mesmo do divórcio e da separação de bens.
Fonte: @andreagalliza_adv
Ver essa foto no Instagram
Discussão sobre este post