Um casamento teve de ser adiado após a noiva fazer uma brincadeira na hora de dizer o tão aguardado “sim”. No momento de responder que estava se casando por vontade própria, ela disse “não”. O caso ocorreu em Campo Limpo, São Paulo, em 2016, mas o vídeo viralizou nas redes sociais recentemente.
De acordo com o 1.538 do Código Civil, a manifestação de vontade é considerada ato solene e qualquer hesitação, mesmo que em tom de descontração, gera a suspensão da cerimônia, sendo também que o casamento não poderá ser remarcado no mesmo dia se for cancelado por este motivo.
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