Segundo o Advogado, Dr. Leandro Volpato: – Como é um imóvel, você deverá fazer essa doação por escritura pública, devendo constar nessa escritura uma cláusula de incomunicabilidade e de reversão. A cláusula de incomunicabilidade tem por finalidade evitar divisão em caso de separação do casal. Já a cláusula de reversão evita que seu genro herde o bem doado se sua filha vier a falecer antes de você.
Fonte @leandrovolpato
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