O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (1º), o julgamento de uma ação em que se discute a licitude de provas geradas por abordagem policial motivada pela cor da pele. Na sessão plenária de hoje, o ministro Edson Fachin leu o relatório e as entidades admitidas no processo apresentaram suas manifestações.
Filtragem racial
O Habeas Corpus (HC) 208240 foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína. A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em 30/5/2020, às 11h, quando Francisco estava em pé, parado ao lado de um carro.
A Defensoria sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, fundada essencialmente na cor da pele do suspeito. Esse motivo não poderia configurar elemento concreto de desconfiança do agente de segurança pública. “Isso configura perfeito exemplo de perfilamento racial”, sustenta.
No habeas, a DPE-SP questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha diminuído a pena de sete anos e 11 meses em regime fechado para dois anos e 11 meses em regime aberto, Francisco continuaria tendo sua liberdade ilegalmente cerceada. Por isso, pedia o arquivamento da ação em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.
Na sessão de hoje, após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, manifestaram-se representantes das instituições admitidas no processo: Conectas Direitos Humanos, Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas, Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Marcio Thomaz Bastos (IDDD), Coalisão Negra por Direitos e Instituto Referência Negra Peregum, Educafro Brasil, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Justa e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Tratamento estigmatizado
De forma geral, essas entidades argumentaram que a abordagem policial foi discriminatória e que a prova é ilícita, uma vez que está apoiada em racismo estrutural e na criminalização do corpo negro da maioria da população pobre.
De acordo com as manifestações, esse tratamento estigmatizado leva o Estado a utilizar protocolos subjetivos e inconscientes, com comportamentos automatizados e práticas sutis de desvalor, opressão e exclusão das pessoas negras. Para os advogados dessas instituições, os agentes policiais não podem discriminar nenhum cidadão em razão da cor de sua pele. Eles também observaram que o perfilamento racial tem sido condenado em cortes internacionais.
Autora da ação, a DPE-SP também defendeu a ilicitude da prova que embasou a condenação.
Cena típica
Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela negativa do pedido. A seu ver, a cena do crime é típica da prática de tráfico de drogas e não está relacionada com racismo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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