Em geral, a obrigação de pagar a pensão alimentícia envolve a garantia do sustento do filho, incluindo gastos com alimentação, moradia, saúde e educação. Portanto, em muitos casos, o pagamento da pensão alimentícia inclui também a obrigação de pagar a escola.
No entanto, isso pode depender do acordo estabelecido entre as partes ou da decisão judicial em cada caso específico. Se o acordo ou a decisão judicial estabelecerem que a obrigação de pagar a escola é de responsabilidade exclusiva do genitor que recebe a pensão alimentícia, então não será necessário que o genitor que paga a pensão arque com essa despesa.
É importante destacar que a pensão alimentícia é estabelecida para garantir o sustento do filho e deve ser calculada com base nas necessidades da criança ou do adolescente e nas possibilidades financeiras de cada genitor. Por isso, é importante que a pensão seja fixada em valor adequado para atender todas as necessidades do filho, incluindo a educação.
Se houver dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagar a escola ou qualquer outra despesa relacionada ao sustento do filho, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para esclarecer as dúvidas e orientar sobre as obrigações de cada parte.
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