Não é necessário declarar gastos com escola no Imposto de Renda (IR) para todas as despesas escolares. No entanto, é possível declarar algumas despesas educacionais no IR e deduzir parte desses gastos do imposto devido.
As despesas educacionais que podem ser deduzidas do IR são aquelas realizadas com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, graduação, pós-graduação e educação profissional. As despesas com cursos de idiomas, esportes e similares não podem ser deduzidas.
Para deduzir esses gastos, é necessário informá-los na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração do IR, no código correspondente à natureza da despesa. O valor máximo que pode ser deduzido é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos.
É importante destacar que para ter direito à dedução das despesas com educação, é necessário que essas despesas estejam em nome do próprio contribuinte, de seus dependentes ou de alimentandos, e que sejam realizadas em estabelecimentos de ensino regularmente constituídos e reconhecidos pelo poder público.
Caso haja dúvidas sobre como declarar as despesas com educação no IR, é recomendável consultar um contador ou um profissional especializado em declarações de imposto de renda para orientação adequada.
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