Não necessariamente. O pagamento da pensão alimentícia tem como objetivo garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar da criança ou do adolescente, e geralmente é destinado para cobrir despesas como alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde e lazer.
A decisão de quem deve arcar com os custos de uma excursão escolar depende de cada caso específico e pode variar de acordo com diversos fatores, como o valor da pensão alimentícia, o padrão de vida da família, o acordo entre os pais, entre outros.
Em geral, as despesas com atividades extracurriculares, como as excursões escolares, não estão incluídas no valor da pensão alimentícia e, portanto, não são obrigação do pai que paga a pensão. No entanto, é possível que os pais entrem em um acordo para dividir os custos dessas atividades, considerando as possibilidades financeiras de cada um.
É importante que os pais conversem e cheguem a um consenso sobre quem irá arcar com as despesas da excursão escolar, a fim de evitar conflitos e garantir que a criança ou o adolescente possa participar da atividade. Caso não haja acordo entre os pais, é possível recorrer ao judiciário para que a questão seja solucionada.
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