A prescrição da dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode variar de acordo com a legislação de cada município e do país em que se encontra. No Brasil, a Lei 10.406/2002 (Código Civil) estabelece um prazo máximo de 10 anos para a prescrição das dívidas tributárias, contados a partir do vencimento do IPTU.
No entanto, é importante lembrar que alguns municípios possuem legislações específicas que podem alterar esse prazo. Além disso, é possível que o prazo de prescrição seja interrompido caso a prefeitura faça alguma cobrança administrativa ou judicial em relação à dívida.
Caso você tenha dúvidas sobre a prescrição da sua dívida de IPTU, é recomendado procurar um advogado especialista em direito tributário para orientação.
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