Sim, em alguns casos o imóvel locado pode ser desapropriado pelo poder público se o inquilino fizer tráfico de drogas no local. Essa medida é conhecida como “desapropriação por interesse social” e está prevista na Lei nº 8.257/1991, que dispõe sobre a política urbana.
De acordo com a lei, a desapropriação por interesse social pode ser aplicada em situações em que o imóvel é utilizado para atividades ilícitas que afetem a segurança e a saúde pública, como o tráfico de drogas. Nesse caso, o poder público pode desapropriar o imóvel e utilizá-lo para fins de interesse público, como a construção de habitações populares, equipamentos públicos ou áreas verdes.
Vale lembrar que a desapropriação por interesse social é uma medida extrema e que, antes de adotá-la, o poder público deve notificar o proprietário do imóvel e o inquilino, assegurando o direito de defesa e oferecendo a possibilidade de regularização da situação. Além disso, a decisão de desapropriar o imóvel deve ser fundamentada e seguir os procedimentos legais previstos em cada caso.
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