Um imóvel pode ser desapropriado em diversas situações, todas elas previstas em leis específicas. Algumas das situações mais comuns em que pode ocorrer a desapropriação são:
- Utilidade pública: a desapropriação por utilidade pública é prevista na Constituição Federal e pode ser aplicada em casos em que o poder público precisa utilizar o imóvel para a realização de obras ou serviços de interesse coletivo, como a construção de estradas, aeroportos, hospitais, escolas e outros equipamentos públicos.
- Interesse social: a desapropriação por interesse social também é prevista na Constituição Federal e pode ser aplicada em casos em que o poder público precisa utilizar o imóvel para a implementação de políticas públicas, como a construção de habitações populares, áreas verdes e outros equipamentos públicos.
- Descumprimento de função social: a desapropriação por descumprimento de função social da propriedade é prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e pode ser aplicada em casos em que o imóvel não está sendo utilizado de acordo com as determinações da legislação urbanística, como a falta de regularização fundiária ou a ausência de edificações compatíveis com o plano diretor.
- Indenização prévia: é importante ressaltar que, em todas essas situações, a desapropriação só pode ocorrer mediante o pagamento de uma indenização justa e prévia ao proprietário do imóvel, de acordo com o valor de mercado do bem. Além disso, o proprietário tem direito a ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo de desapropriação.
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