A empresa tem um prazo de até 10 dias corridos após a data do término do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Esse prazo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 477, §6º.
As verbas rescisórias incluem, entre outros valores, o saldo de salário, o aviso prévio (quando devido), as férias vencidas e/ou proporcionais, o 13º salário proporcional, as horas extras, o FGTS e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Vale ressaltar que, caso a empresa não efetue o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido, ela estará sujeita ao pagamento de multa, que corresponde ao valor do salário do trabalhador na data do vencimento da rescisão, conforme previsto no artigo 477, §8º da CLT.
Caso o trabalhador não receba as verbas rescisórias dentro do prazo legal, ele poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, através de uma reclamação trabalhista. Nesse caso, ele poderá requerer, além das verbas rescisórias devidas, também indenizações por danos morais e materiais, caso tenha sofrido algum prejuízo em decorrência do atraso no pagamento das verbas rescisórias.
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