A trabalhadora gestante tem estabilidade no emprego a partir do momento em que comunica sua gravidez ao empregador. Isso significa que a partir da confirmação da gravidez, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade no emprego está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, e também na Lei nº 5.859/72. A finalidade dessa medida é garantir a proteção da gestante no mercado de trabalho, uma vez que a gravidez pode trazer dificuldades financeiras e também de readaptação no ambiente de trabalho.
Vale lembrar que a estabilidade no emprego da gestante não é absoluta, ou seja, a trabalhadora pode ser demitida por justa causa, como em caso de comprovação de falta grave ou desídia. No entanto, caso a trabalhadora entenda que a demissão foi arbitrária, ela pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho e requerer a reintegração ao emprego e/ou o pagamento de indenização.
Além disso, é importante destacar que a estabilidade no emprego da gestante também se aplica em casos de contrato de trabalho temporário ou de experiência.
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