Durante as férias, o empregado recebe uma remuneração correspondente ao seu salário, acrescido de um terço. Ou seja, o valor das férias é igual a 100% do salário do empregado mais 1/3 desse valor, que é um acréscimo constitucional devido ao trabalhador.
Por exemplo, se o empregado recebe um salário mensal de R$ 3.000,00, o valor das suas férias será de R$ 4.000,00 (R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 3.000,00).
É importante destacar que, além da remuneração das férias, o empregado também recebe o adicional de um terço sobre o salário nos 12 meses do período aquisitivo. Esse valor é pago pelo empregador juntamente com o salário mensal do empregado e é considerado um direito do trabalhador, independentemente de estar de férias ou não.
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