Sim, a venda de férias é permitida pela legislação trabalhista brasileira. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode vender até 1/3 do período de férias a que tem direito, desde que esteja de acordo com o empregador.
Isso significa que, se o empregado tem direito a 30 dias de férias, ele poderá vender até 10 dias, desde que haja acordo com o empregador. Nesse caso, o valor correspondente aos dias vendidos será pago juntamente com o salário do mês em que o empregado tirar as férias.
Vale lembrar que a venda de férias é uma opção do empregado e não pode ser imposta pelo empregador. Além disso, a opção pela venda de férias não exime o empregador de pagar o valor correspondente ao terço constitucional sobre o período de férias remanescente.
Não é permitido que o empregador obrigue o empregado a vender suas férias completas. A legislação trabalhista brasileira prevê que a venda de férias é uma opção do empregado, e não pode ser imposta pelo empregador.
Caso o empregador obrigue o empregado a vender suas férias completas, isso configura uma prática ilegal e o empregado pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego para denunciar a situação.
O empregado tem direito a gozar integralmente suas férias, sendo que a venda de até 1/3 do período de férias é uma opção que pode ser exercida pelo empregado de forma voluntária, desde que haja acordo com o empregador.
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