A empresa tem prazos diferentes para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho, dependendo da forma como ocorreu a rescisão.
Nos casos de rescisão sem justa causa, a empresa deve fazer o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho. As verbas rescisórias incluem o saldo de salário, o aviso prévio (se for o caso), as férias proporcionais e vencidas, o 13º salário proporcional, as horas extras, adicionais noturnos, dentre outros.
Já nos casos de rescisão por justa causa, a empresa deve fazer o pagamento das verbas rescisórias no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Caso a empresa não faça o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, ela estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, além de outras sanções previstas na legislação trabalhista.
É importante ressaltar que o prazo de pagamento das verbas rescisórias é um direito do trabalhador e deve ser cumprido pela empresa de forma rigorosa. O não cumprimento deste prazo pode prejudicar o empregado financeiramente e, em alguns casos, pode gerar ação judicial para a cobrança das verbas rescisórias devidas.
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