Sim, é possível que um herdeiro que tenha ficado morando em um imóvel sem a oposição dos demais herdeiros possa adquirir a propriedade do imóvel por meio da usucapião, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para a sua configuração.
Para que ocorra a usucapião, é necessário que o possuidor tenha o animus domini, ou seja, a intenção de se comportar como dono do imóvel. Além disso, é preciso que a posse seja exercida de forma mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, e com o tempo mínimo de 5 anos, no caso de imóvel urbano, ou de 10 anos, no caso de imóvel rural.
É importante destacar que a posse do herdeiro que ficou morando no imóvel deve ser exercida de forma exclusiva, ou seja, sem a presença ou a interferência dos demais herdeiros, para que possa configurar a usucapião.
Caso a posse do herdeiro não atenda a todos os requisitos legais, não será possível adquirir a propriedade por meio da usucapião, e o imóvel deverá ser partilhado entre todos os herdeiros de acordo com a lei.
Discussão sobre este post