O casamento e a união estável são duas formas de constituir uma relação conjugal, mas existem algumas diferenças importantes entre elas.
O casamento é uma união formalizada perante a lei e tem uma série de regras e obrigações definidas pelo Estado, como a necessidade de celebrar a cerimônia com um juiz de paz ou um ministro religioso habilitado, e a obrigatoriedade de cumprir as normas do regime de bens escolhido pelo casal. Além disso, o casamento gera uma série de direitos e deveres automáticos entre os cônjuges, como a fidelidade, a assistência mútua e o direito à herança.
Já a união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Essa relação não precisa ser formalizada perante a lei, mas pode ser registrada em cartório. Na união estável, os parceiros não precisam seguir um regime de bens obrigatório e têm mais liberdade para escolher como vão administrar suas finanças. Os direitos e deveres entre os companheiros são definidos pela lei e podem ser modificados por acordo entre eles.
Uma das principais diferenças entre o casamento e a união estável é que, no casamento, os direitos e deveres são definidos pela legislação, enquanto na união estável eles são estabelecidos pela jurisprudência, ou seja, pelas decisões dos tribunais. Por isso, em alguns casos, pode haver divergências entre as decisões judiciais sobre a aplicação das normas que regem a união estável.
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