Sim, o casamento entre um brasileiro e um estrangeiro realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil para que tenha validade perante as autoridades brasileiras.
O registro do casamento é necessário para que o Estado brasileiro possa reconhecer o casamento e seus efeitos legais, como por exemplo, o direito a herança, a divisão de bens, a pensão alimentícia, entre outros.
O registro do casamento deve ser feito em uma repartição consular brasileira no país onde o casamento ocorreu. O processo de registro envolve a apresentação de uma série de documentos que podem variar de acordo com o país onde o casamento foi celebrado e com as normas internas da repartição consular brasileira.
Após a análise dos documentos e a comprovação dos requisitos exigidos, o registro é realizado e é emitida a Certidão de Casamento Consular. Esta certidão é um documento importante, pois comprova a existência e a validade do casamento perante as autoridades brasileiras.
É importante destacar que o registro do casamento no exterior não implica na mudança automática do estado civil dos cônjuges no Brasil. Para que essa mudança seja efetivada, é necessário realizar a averbação do casamento no Registro Civil brasileiro, conforme previsto na legislação brasileira.
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