No Brasil, em geral, não é possível requerer indenização material ou moral pela quebra da promessa de casamento, pois o ordenamento jurídico brasileiro não prevê essa possibilidade em seu sistema legal.
A promessa de casamento é um compromisso assumido entre duas pessoas que se comprometem a se casar no futuro, mas não se trata de um contrato jurídico que gere direitos e obrigações. Portanto, não há previsão legal para indenização por danos morais ou materiais decorrentes da quebra da promessa de casamento.
No entanto, em alguns casos, a quebra da promessa de casamento pode caracterizar o dano moral, que é passível de indenização. Isso pode ocorrer quando a promessa de casamento foi feita de forma fraudulenta, com o intuito de enganar a outra parte, ou quando a quebra da promessa causa dano psicológico à parte prejudicada.
De qualquer forma, a análise de cada caso é feita de forma individual e dependerá das circunstâncias específicas envolvidas na quebra da promessa de casamento. Nesse sentido, é importante consultar um advogado para obter orientação sobre as possibilidades de se requerer indenização nesses casos.
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