O regime de comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum no Brasil e é o regime que se aplica automaticamente caso os noivos não escolham outro regime de bens por meio de um pacto antenupcial.
Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal, ou seja, pertencem igualmente a ambos. No entanto, os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade exclusiva de cada um, assim como os bens que são adquiridos por meio de doação ou herança.
Em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em partes iguais entre os cônjuges, salvo se houver acordo entre eles para dividir de forma diferente. Se houver bens exclusivos de um dos cônjuges, como aqueles adquiridos antes do casamento, estes não entram na divisão.
Vale ressaltar que o regime de comunhão parcial de bens não protege o patrimônio pessoal dos cônjuges em caso de dívidas contraídas durante o casamento. Nesse caso, ambos os cônjuges podem ser responsáveis pelas dívidas, inclusive com seus bens pessoais.
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