Sim, as pessoas com deficiência têm o mesmo direito que as demais pessoas de escolher livremente o regime de bens que irá reger o seu casamento.
O regime de bens é a forma como os bens do casal serão divididos em caso de separação, divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Existem quatro tipos de regime de bens no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. O casal pode escolher livremente o regime de bens que melhor atende às suas expectativas e necessidades, desde que observados os requisitos legais.
No caso das pessoas com deficiência, é importante ressaltar que elas têm capacidade civil para a prática dos atos da vida civil, incluindo a escolha do regime de bens no casamento. Eventuais restrições de capacidade que possam existir em razão da deficiência devem ser avaliadas individualmente, levando em consideração a natureza e o grau da deficiência, bem como as circunstâncias específicas do caso.
Assim, as pessoas com deficiência têm plena liberdade para escolher o regime de bens que melhor atende às suas necessidades e expectativas, desde que observados os requisitos legais e respeitados os direitos e garantias previstos na legislação brasileira.
Discussão sobre este post