A Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou o padrasto e a mãe de uma criança de um ano e 10 meses de idade, por eles terem torturado a menina. Dessa forma, a genitora foi sentenciada a sete anos e quatro meses de reclusão, e o padrasto a sete anos e oito meses de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto.
Mas, diante do regime de cumprimento da pena, foi determinado a soltura dos réus com monitoramento, desde que sejam seguidas diversas proibições de circulação. As obrigações estão detalhadas na sentença, assinada pela juíza de Direito Ana Paula Saboya.
Além disso, a magistrada afastou o poder familiar da mãe sobre a filha e afirmou serem negativas as consequências e os motivos do crime. Conforme escreveu a juíza, “os motivos do crime são graves, realizou as lesões porque a menor atrapalhava o relacionamento com seu companheiro”.
Ana Paula Saboya enfatizou o abalo social do crime, diante das lesões apresentadas pela criança. “O crime causou grande abalo social, diante das graves lesões apresentadas pela vítima”, escreveu. Por isso, os dois foram condenados pela prática dos crimes previstos no art.1º, II, c/c §4, II, da Lei n.° 9.455/97.
A sentença foi o último ato realizado pela magistrada respondendo pela Comarca de Manoel Urbano. A magistrada é titular da unidade judicial de Feijó, mas teve a competência prorrogada para atuar na cidade em 2018.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
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