O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para ajudar nas despesas com transporte público ou fretado até o local de trabalho. É regulamentado pela Lei nº 7.418/1985 e é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários com vínculo empregatício.
De acordo com a legislação, o vale-transporte deve ser fornecido em quantidade suficiente para cobrir o número de dias úteis do mês, com antecedência mínima de um dia útil em relação ao mês de utilização. O valor do benefício é definido com base na tarifa de transporte público da região em que o trabalhador reside.
A legislação também estabelece que o vale-transporte não pode ser utilizado para outras finalidades que não sejam o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Caso o trabalhador utilize o benefício de forma indevida, a empresa pode descontar o valor correspondente no salário do funcionário.
O vale-transporte é um direito importante para os trabalhadores, garantindo o acesso ao transporte público e ajudando a reduzir os custos com deslocamento para o trabalho.
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