“Animus laedendi” é um termo jurídico em latim que se refere à intenção de prejudicar alguém. É a vontade de causar dano ou lesão a outra pessoa.
Na lei, a presença do “animus laedendi” é um elemento essencial para a caracterização de certos crimes, como a lesão corporal e a difamação. Por exemplo, se uma pessoa agride outra com a intenção de causar-lhe dano físico, há a presença do “animus laedendi” e, portanto, pode haver a caracterização do crime de lesão corporal. Da mesma forma, se uma pessoa espalha boatos falsos sobre outra com a intenção de prejudicá-la, há a presença do “animus laedendi” e, portanto, pode haver a caracterização do crime de difamação.
O “animus laedendi” pode ser contrastado com o “animus jocandi”, que se refere à intenção de fazer uma brincadeira ou uma piada, sem a intenção de prejudicar ninguém.
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