Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Atenção:
Sobre o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos:
a) se não tiver havido algum imposto pago antecipadamente (Carnê-leão, Imposto complementar, IRRF): 5 (cinco) anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração;
b) se tiver havido algum imposto pago antecipadamente: 5 (cinco) anos a partir do ano inicial de apresentação da declaração.
Fonte: Receita Federal.
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