Conventio est lex é uma expressão latina que significa “o acordo é a lei”. Esse princípio é utilizado em diversas áreas do direito, incluindo o direito civil e o direito comercial.
Em termos gerais, a expressão conventio est lex significa que as partes envolvidas em um contrato podem estabelecer livremente as condições do acordo, desde que não violem a lei ou os princípios legais e éticos. Em outras palavras, as partes podem acordar as cláusulas que desejarem em um contrato, e essas cláusulas terão força de lei entre as partes.
No entanto, é importante ressaltar que o princípio conventio est lex não é absoluto, e existem limitações para a liberdade contratual. Por exemplo, cláusulas que violem a legislação em vigor, os bons costumes ou a moralidade podem ser consideradas nulas ou anuláveis.
Em resumo, o princípio conventio est lex valoriza a autonomia da vontade das partes em um contrato, mas desde que respeite os limites legais e éticos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
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