“De cujus” é uma expressão latina que significa “daquele que faleceu” ou “do falecido”. É uma expressão utilizada no campo do direito, especialmente no direito sucessório, para se referir à pessoa que morreu e deixou bens a serem partilhados entre seus herdeiros.
Quando uma pessoa falece, é necessário abrir um processo de inventário para que seus bens sejam partilhados entre seus herdeiros legais. Nesse processo, a expressão “de cujus” pode ser utilizada para se referir ao falecido, indicando que os bens que estão sendo partilhados pertenciam a ele.
Além do direito sucessório, a expressão “de cujus” também pode ser utilizada em outros campos do direito, como no direito civil e no direito processual civil, para se referir a uma pessoa falecida que era parte em um processo judicial. Em geral, a expressão é utilizada para evitar o uso repetitivo do nome da pessoa falecida ao longo do processo.
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