Um jovem que permaneceu por dois anos com um caco de vidro no pé, mesmo após passar por consulta médica em unidade da prefeitura, será indenizado em R$ 15 mil por município do norte do Estado. A decisão é do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Consta nos autos que, em agosto de 2017, o rapaz – na época dos fatos um adolescente de 16 anos – compareceu ao pronto atendimento após cortar o pé esquerdo com caco de vidro. Transcorridos quase dois anos, após insistentes queixas de dor e desconforto, passou por nova avaliação e foi constatada em exame radiográfico a presença de um corpo estranho entre o quarto e quinto metatarso. Em defesa, o réu mencionou que a responsável pelo menor teria sido negligente, uma vez que o vidro permaneceu por longo período no pé.
Para estabelecer o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, o juízo requereu a realização de perícia, para concluir se, de fato, a conduta médica realizada por funcionário do requerido foi adequada. De acordo com o laudo apresentado, não houve a adequada exploração do ferimento, e o caco de vidro poderia ter sido encontrado no exame físico ou em radiografia já no dia do incidente. “uma avaliação minuciosa seria evidentemente capaz de observar a presença de tal corpo estranho”, concluiu o especialista.
Dessa forma, ressaltou a magistrada, está comprovado o dano moral, uma vez que o fato possui impacto negativo na vida de um adolescente em fase de desenvolvimento que comumente possui rotina intensa de atividades.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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