As medidas cautelares diversas da prisão são medidas que podem ser aplicadas pelo juiz para garantir a ordem pública e o bom andamento do processo penal, sem que o acusado seja mantido em prisão preventiva. Essas medidas estão previstas no Código de Processo Penal brasileiro e têm como objetivo evitar a prisão desnecessária e excessiva, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Algumas das principais medidas cautelares diversas da prisão no Brasil são:
- Monitoração eletrônica: o acusado usa uma tornozeleira eletrônica que monitora sua localização e o impede de se aproximar de determinados locais ou pessoas, conforme estabelecido pelo juiz.
- Prisão domiciliar: o acusado é mantido em prisão em sua própria casa, com restrições de horários e locais que pode frequentar.
- Comparecimento periódico ao juízo: o acusado deve comparecer regularmente perante o juízo ou autoridade policial, a fim de prestar esclarecimentos sobre o processo.
- Proibição de ausentar-se da cidade: o acusado fica proibido de deixar a cidade sem autorização judicial.
- Proibição de contato com outras pessoas envolvidas no processo: o acusado fica proibido de se comunicar ou se aproximar de outras pessoas envolvidas no processo, como vítimas, testemunhas ou coautores.
- Proibição de frequentar determinados lugares: o acusado fica proibido de frequentar determinados locais, como bares, casas noturnas ou outros locais que possam representar risco para a ordem pública.
- Suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica: o acusado fica proibido de exercer sua função pública ou atividade econômica, quando estas puderem representar risco para a ordem pública ou para o andamento do processo.
Cabe ressaltar que a escolha da medida cautelar adequada deve ser feita de acordo com as circunstâncias do caso concreto, avaliando-se o grau de risco oferecido pelo acusado à sociedade e a possibilidade de aplicação de outras medidas menos restritivas.
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