Não necessariamente. A reincidência é caracterizada pela prática de um novo crime após a condenação definitiva por outro crime anterior. Ou seja, apenas se a pessoa cometer um novo crime após já ter sido condenada definitivamente por outro é que ela será considerada reincidente.
Assim, se uma pessoa comete um crime e é condenada, mas depois cumpre a pena e não comete mais nenhum crime, ela não será considerada reincidente. Por outro lado, se essa mesma pessoa cometer outro crime após ter sido condenada definitivamente por um crime anterior, ela será considerada reincidente.
É importante destacar que a reincidência é considerada uma circunstância qualificadora do crime, o que pode aumentar a pena máxima prevista para o delito. Além disso, a existência de condenações criminais anteriores pode ser considerada como maus antecedentes, o que pode influenciar na fixação da pena.
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