Na justiça penal, o termo “recuperar” pode ter diferentes significados, dependendo do contexto. No entanto, em geral, quando se fala em recuperar o réu primário, pode-se estar se referindo à possibilidade de reabilitação social e ressocialização do indivíduo após ter cometido um crime.
Nesse sentido, é importante destacar que a reabilitação e a ressocialização do réu são objetivos fundamentais do sistema penal brasileiro, previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Assim, o sistema prisional deve oferecer condições para que o réu possa se recuperar e se reinserir na sociedade após o cumprimento da pena.
No entanto, é preciso reconhecer que o sistema penal brasileiro enfrenta diversas dificuldades em relação à reabilitação e ressocialização dos presos, tais como superlotação das unidades prisionais, falta de infraestrutura adequada, carência de programas de ressocialização e reabilitação, entre outras.
Assim, embora a recuperação do réu primário seja um objetivo legítimo do sistema penal, é preciso investir em políticas públicas efetivas que possibilitem a realização desse objetivo de forma adequada e eficaz.
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