Em geral, ter um inquérito policial arquivado no passado não deve prejudicar um eventual processo penal atual, uma vez que o arquivamento significa que a investigação não resultou em elementos suficientes para oferecer denúncia à justiça.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, e eventuais elementos constantes no inquérito arquivado podem ser utilizados em um processo penal futuro, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, se houver indícios de que a pessoa investigada no inquérito arquivado tenha participado de outros crimes ou condutas ilícitas, isso pode ser levado em consideração em um processo penal posterior.
Cabe destacar também que, em alguns casos, o registro de um inquérito policial arquivado pode gerar constrangimento para a pessoa investigada, especialmente em situações em que é exigida a apresentação da certidão de antecedentes criminais. Nesses casos, é possível solicitar judicialmente a expedição de uma certidão negativa de antecedentes criminais, que não conste o registro do inquérito policial arquivado.
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