O inquérito policial, por si só, não pode ser utilizado como prova para fundamentar uma condenação criminal. Ele serve apenas para instruir a ação penal, ou seja, para colher indícios e provas que possam embasar uma eventual acusação e posterior condenação.
Portanto, se um inquérito policial foi arquivado, ou se não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, isso não pode ser usado como fundamento para aplicar uma pena, uma vez que a pessoa investigada não foi formalmente acusada de nenhum crime.
No entanto, durante o processo penal, as provas produzidas durante o inquérito policial podem ser utilizadas para subsidiar a acusação ou a defesa, desde que respeitadas as formalidades legais e as garantias constitucionais, como o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
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