Não, crianças não podem ser presas no Brasil. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem medidas socioeducativas para crianças e adolescentes em conflito com a lei.
De acordo com o ECA, são consideradas crianças pessoas com até 12 anos de idade e não podem ser responsabilizadas criminalmente por seus atos. Já os adolescentes, pessoas entre 12 e 18 anos, são submetidos a medidas socioeducativas, que visam a sua recuperação e reintegração à sociedade.
Entre as medidas socioeducativas previstas pelo ECA, estão a advertência, a obrigação de reparar o dano causado, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional. A medida aplicada dependerá das circunstâncias do caso e da gravidade da conduta praticada pelo adolescente.
Cabe ressaltar que, mesmo quando submetidos a medidas socioeducativas, os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes devem ser respeitados, garantindo-se o tratamento digno e o acesso à educação, saúde, cultura e lazer.
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